
In dubio pro reo
Informação Juridica
31-10-2013 10:00Sabia que se residir numa casa arrendada e se esta estiver afecta à sua habitação própria permanente pode deduzir as rendas pagas ao senhorio no seu IRS?
De acordo com o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, são dedutíveis no IRS 30% das importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fracção autónoma para fins de habitação permanente, até ao limite de €591.
Para que tal dedução seja fiscalmente dedutível é necessário que o contrato de arrendamento tenha sido celebrado ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, ou do Novo Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro
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